No dia 01/11/2021, a comunidade jurídica trabalhista em geral foi surpreendida com a publicação da Portaria de número 620, oriunda do atual Ministério do Trabalho e Previdência. A Portaria prevê, em suma, a vedação pelo empregador de adoção de práticas discriminatórias na admissão ou na manutenção do emprego, com a exigência de quaisquer documentos segregadores ou obstativos, especialmente cartão de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez. Enquadra, portanto, como prática discriminatória a exigência de cartão de vacinação ou qualquer outro tipo de demonstração de regularidade da vacina.

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