Ação de Reajuste Salarial para Professores da Rede Pública
Professor
Você Sabia?
O Supremo Tribunal Federal julgou válida a Lei Federal que determina que Estados e Municípios apliquem aos professores da rede pública o piso salarial nacional (Lei Federal nº 11.738/2008).
Ao analisar os contracheques de professores de diversos lugares, inclusive do Estado e Município do Rio de Janeiro, verificamos que a maioria não obedece o piso salarial determinado em Lei Federal.
O Que Diz a Legislação?
Lei nº 11.738, de 2008, artigo 2º, §1º, vejamos:
“Art. 2º. O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
§1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
O Que Diz o Supremo Tribunal Federal
O Que Diz o Tribunal de Justiça do Estado do Rio De Janeiro?
Lei nacional nº 11.738/08. Regras de âmbito nacional que devem ser observadas pela União, Estados e Municípios. Intuito de uniformização da carreira e valorização dos profissionais de educação, garantindo-lhes o piso nacional com base no vencimento. (…)5. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 911), o entendimento de que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso nacional, vedando-se a fixação de vencimento-base em valor inferior.
22ª Câmara Cível do Estado do Rio de Janeiro
Pagamento efetuado à autora a título de proventos que não observa o piso nacional definido pela Lei nº 11.738/2008. Carga horária de 40 horas semanais como parâmetro para fixação do piso salarial, devendo aqueles servidores que exercem jornada de trabalho inferior receber os vencimentos de forma proporcional.
2ª Câmara Cível do Estado do Rio de Janeiro
Quem tem Direito?
Qual o Direito?
- Aplicação do Piso Salarial Nacional.
- Aumento da remuneração mensal.
- Diferença retroativa dos últimos 5 anos.
O Que Precisa ser Feito?
Quais os Documentos Necessários para a Ação?
- Identidade e CPF
- Comprovante de Residência
- 3 contracheques por ano, dos últimos 5 anos (se possível, todos os contracheques dos últimos 5 anos).
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Detalhando Melhor
Na Prática, o que Isso Significa?
A ação judicial visa aplicar o piso da categoria, estabelecido na Lei Federal nº 11.738/2016, aos profissionais do magistério estadual e municipal (Art. 2º. § 1º. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais”).
Assim, por exemplo, uma Professora Docente I, 16 horas, na referência 08, conseguiu que a ela fosse aplicado o piso, considerando o piso na referência 01 e, partir daí, com a incidência das progressões funcionais da carreira.
A aplicação do piso se aplica, também, de forma proporcional, aos professores que têm carga horária inferior a 40 horas semanais.
Exemplificando
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1) Janeiro de 2018: R$ 982,14
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2) Janeiro de 2019: R$ 1.021,89
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3) Janeiro de 2020: R$ 1.154,49
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4) Janeiro de 2021: R$ 1.154,49
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5) Janeiro de 2022: R$ 1.538,13
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1) Janeiro de 2018: R$ 2.455,35
http://portal.mec.gov.br/busca-geral/222-noticias/537011943/58871-mec-anuncia-piso- salarial-dos-professores-com-aumento-de-6-81-indice-acima-da-inflacao
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2) Janeiro de 2019: R$ 2.557,74
http://portal.mec.gov.br/busca-geral/211-noticias/218175739/72571-piso-salarial-do- magisterio-sobe-4-17-a-partir-de-janeiro-valor-sera-de-r-2-557-74
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3) Janeiro de 2020: R$ 2.886,24
http://portal.mec.gov.br/component/tags/tag/32666
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4) Janeiro de 2021: R$ 2.886,24
https://www.cnte.org.br/index.php/menu/comunicacao/posts/noticias/73653-cnte-cobra-reajuste-do-piso-salarial-do-mec-e-ministerio-publico
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5) Janeiro de 2022: R$ 3.845,34
https://www.cnte.org.br/index.php/menu/comunicacao/posts/noticias/74526-portaria-interministerial-me-mec-n-11-de-24-12-2021-nao-altera-percentual-de-reajuste-do-piso-do-magisterio-para-2022
Logo, o piso salarial deve ser aplicado na referência 01, acrescido das progressões na carreira e, sobre o resultado, fazer incidir todas as demais rubricas, como triênios, 13º salários, férias e 1/3 etc. Temos assim, a seguinte fórmula:
Piso + progressões = vencimento-base
Vencimento-base + triênios + gratificações + férias etc. = remuneração devida
Em resumo, a ação objetiva o seguinte:
(i) Aumentar a remuneração ou aposentadoria do professor em decorrência da aplicação do piso;
(ii) Receber as diferenças devidas referentes aos últimos 05 anos.
Com a documentação, o contador indicado pelo escritório elaborará uma planilha de cálculo dos valores devidos e estaremos, assim, aptos a propositura da ação.
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